PL dos Postes avança na Câmara: o que muda para o provedor de internet

Com urgência aprovada, o PL 3220/2019 pode redefinir as regras de compartilhamento de postes entre energia e telecom — incluindo um preço máximo nacional. Entenda os pontos e a posição da ASPRO.

Publicado em 20/07/2026 2 min de leitura

O chamado PL dos Postes (PL 3220/2019) entrou na reta final de tramitação: já aprovado no Senado, teve o regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados e pode ir a plenário a qualquer momento, sob relatoria do deputado e ex-ministro das Comunicações Juscelino Filho. Para o provedor regional, é possivelmente a mudança regulatória mais importante do ano — porque mexe diretamente no maior custo de infraestrutura da operação: o poste.

O que o projeto propõe

O texto busca disciplinar a relação, historicamente conflituosa, entre as distribuidoras de energia e as empresas de telecomunicações que usam seus postes. Entre os principais pontos em discussão:

  • Preço máximo nacional: caberia à ANEEL definir o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento da infraestrutura — um teto que hoje não existe;
  • Regime de transição para regularização da ocupação dos postes, com incentivos para provedores hoje irregulares se formalizarem;
  • A figura do "posteiro": um gestor terceiro da infraestrutura compartilhável (ponto ainda em disputa — algumas versões o tornam facultativo);
  • Isonomia e vedação de subsídio cruzado entre os setores de energia e telecom;
  • Papel ampliado da Anatel e da ANEEL na regulação econômica e técnica do compartilhamento.

O ponto que mais interessa ao provedor do DF

Durante a tramitação, foi reconhecido em plenário que os preços cobrados pelo uso dos postes variam até 1.000% entre regiões e concessionárias para o mesmo tipo de ocupação. Esse é exatamente o problema que a ASPRO vem denunciando: nosso [levantamento com 22 distribuidoras](/blog/regulatorio/preco-ponto-de-fixacao-poste-comparativo-brasil-df) mostrou que o ponto de fixação no Distrito Federal, cobrado pela Neoenergia Brasília a R$ 14,39, está entre os mais caros do país — mais de quatro vezes o menor preço nacional.

Um preço máximo nacional definido pela ANEEL é, portanto, um dos aspectos mais promissores do projeto para o provedor do DF: significaria um teto para a cobrança que hoje pesa desproporcionalmente sobre quem opera na capital federal.

A posição da ASPRO

A ASPRO acompanha o PL dos Postes com atenção prioritária e vê com bons olhos os dispositivos que trazem previsibilidade e teto de preço ao compartilhamento — desde que o texto final preserve a isonomia entre provedores de todos os portes e não transfira custos da transição para os pequenos ISPs. A associação defende que a regulação do "posteiro" e a fixação do preço máximo pela ANEEL sejam conduzidas com participação efetiva dos provedores regionais, os mais afetados pela realidade dos postes.

É uma pauta que a ASPRO seguirá monitorando via seu [Radar do Provedor](/radar-do-provedor/legislativo) e levando às instâncias competentes em defesa dos associados.

*Com informações de Teletime, Telesíntese, CNN Brasil e do acompanhamento legislativo da ASPRO.*

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