A reforma tributária entrou em uma nova fase para o provedor de internet. Desde 1º de agosto de 2026, a falta ou o erro no preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passou a estar sujeito a multa.
O que mudou em agosto
2026 é o ano de teste da reforma. Os novos tributos aparecem nas notas com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) e, por enquanto, não há recolhimento — desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.
Até julho, quem errava esses campos não era penalizado. A partir de agosto, essa tolerância acabou. Entre os documentos que precisam trazer os campos de IBS e CBS está a NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação), usada pelos provedores para faturar o serviço de internet.
E o Simples Nacional?
Em 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa exigência. Mesmo assim, vale se preparar: as regras do Simples também vão mudar com a reforma nos próximos anos.
O que o provedor deve conferir
- Se o sistema de faturamento já gera a NFCom com os campos de IBS e CBS preenchidos;
- Se a contabilidade está acompanhando as notas emitidas desde agosto;
- Se a empresa está no Simples — e, se estiver, quando a exigência passará a valer para ela.
Para entender o impacto da reforma no setor, veja também nosso artigo [Reforma tributária para provedores de internet: o que muda e como se preparar](/blog/geral/reforma-tributaria-provedores-de-internet-o-que-muda).
*Com informações de Contábeis e TecnoSpeed.*
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