Sim. O estatuto autoriza a ASPRO a representar seus associados em processos de interesse comum, judicial ou extrajudicialmente, nos termos do artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal — inclusive com a possibilidade de impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados e de elaborar laudos técnicos na defesa desses interesses. É uma das frentes que diferenciam a atuação de uma associação formal de iniciativas informais do setor.
