Notícia · Regulação e Anatel

Bloqueio de sites de apostas: o que o provedor precisa fazer desde 6 de outubro

A MP 1.394/2026 proibiu as bets no Brasil e obriga os provedores de internet a bloquear os sites indicados pela Anatel desde 6 de outubro. Entenda o que muda para o provedor regional.

Publicado em 08/10/2026 2 min de leitura

Desde a 0h de 6 de outubro de 2026, provedores de internet de todo o país passaram a ter uma nova obrigação: bloquear o acesso a sites de apostas indicados pelo governo. A determinação vem da Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro, que proíbe a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.

Como funciona o bloqueio

As ordens de bloqueio são emitidas pelos ministérios da Justiça e da Fazenda e repassadas pela Anatel às prestadoras que oferecem conexão à internet — cerca de 20 mil provedores em todo o país. Até o fim de setembro, o governo já havia pedido a derrubada de 5.209 domínios, e a Anatel tinha determinado o bloqueio de 2.387 deles. A lista tende a crescer.

A MP deixa a cada provedor a escolha da técnica mais adequada para cumprir as ordens. Na prática, isso significa que a responsabilidade de implementar o bloqueio — seja por DNS ou outro meio — é da própria operação.

Além dos provedores, participam do esforço as lojas de aplicativos (Apple e Google) e o CGI.br, responsável pelos domínios .br.

O que o provedor deve fazer agora

  • Acompanhar os comunicados da Anatel e os canais oficiais por onde as ordens de bloqueio são enviadas;
  • Garantir que o DNS da operação consegue aplicar listas de bloqueio de forma rápida e atualizada;
  • Registrar o cumprimento de cada ordem recebida, para ter como comprovar em caso de fiscalização;
  • Preparar o atendimento: clientes podem procurar o provedor quando um site de apostas deixar de abrir.

Ainda há questionamento na Justiça

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) pediu ao STF, em 28 de setembro, que suspenda os efeitos da MP. Até a publicação desta notícia, o bloqueio segue valendo. Como toda medida provisória, a MP 1.394 também precisa ser votada pelo Congresso para continuar em vigor.

A posição da ASPRO

A ASPRO orienta seus associados a cumprirem as ordens de bloqueio desde já e acompanha a regulamentação para que a obrigação não imponha aos pequenos provedores custos e exigências técnicas desproporcionais. Associados com dúvidas sobre a implementação podem procurar a associação.

*Com informações de Teletime, Agência Brasil, Telesíntese e Congresso em Foco.*

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