Câmara dos DeputadosPEC 13/2026
Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Concessão de créditos de IBS para projetos culturais e esportivos. Não afeta diretamente ISPs, mas é importante monitorar mudanças tributárias.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- MESA
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
reforma tributáriaimposto sobre bens e serviços
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