CâmaraPL 2598/2026
Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.
Impacto médioindireto
Análise ASPRO
A lei de proteção digital pode exigir que ISPs implementem medidas adicionais de segurança e moderação de conteúdo, aumentando a responsabilidade e custos operacionais relacionados à proteção de dados.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- dados
- Órgão atual
- CPASF
- Situação
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 16/07/2026
- Classificado em
- 16/07/2026
Termos detectados
marco civil da internetinteligência artificial
