CâmaraPL 2598/2026

Institui a Lei de Proteção Integral de Mulheres e Crianças no Ambiente Digital, altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer medidas de prevenção e repressão à violência digital, assegurar garantias de liberdade de expressão, devido processo legal e segurança jurídica no ambiente digital, fortalecer a proteção de mulheres, crianças e adolescentes contra violência digital, exploração sexual, divulgação não consentida de conteúdo íntimo e uso abusivo de inteligência artificial, e dá outras providências.

Impacto médioindireto

Análise ASPRO

A lei de proteção digital pode exigir que ISPs implementem medidas adicionais de segurança e moderação de conteúdo, aumentando a responsabilidade e custos operacionais relacionados à proteção de dados.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
dados
Órgão atual
CPASF
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
16/07/2026
Classificado em
16/07/2026

Termos detectados

marco civil da internetinteligência artificial
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