CâmaraPL 4759/2026

Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Impacto médioindireto

Análise ASPRO

A proposta visa regular o telemarketing ativo, o que pode afetar a forma como os provedores se comunicam com seus clientes. É importante ficar atento para evitar práticas que possam ser consideradas abusivas e resultar em penalidades.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
consumidor
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
25/07/2026
Classificado em
22/07/2026

Termos detectados

código de defesa do consumidortelemarketingproteção de dados
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