CâmaraPL 4759/2026
Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Impacto médioindireto
Análise ASPRO
A proposta visa regular o telemarketing ativo, o que pode afetar a forma como os provedores se comunicam com seus clientes. É importante ficar atento para evitar práticas que possam ser consideradas abusivas e resultar em penalidades.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- consumidor
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 25/07/2026
- Classificado em
- 22/07/2026
Termos detectados
código de defesa do consumidortelemarketingproteção de dados
