CâmaraPL 4831/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
O PL 4831/2026 propõe novas obrigações para provedores de telecomunicações na prevenção de monitoramento não consentido, o que pode exigir ajustes em sistemas e processos. É importante acompanhar para entender as responsabilidades e evitar penalidades.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- regulatorio
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 02/08/2026
- Classificado em
- 30/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoesserviço de telecomunicações
