CâmaraPL 4831/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o monitoramento e o rastreamento não consentido de pessoa, por meio de aplicativo, programa ou dispositivo instalado em equipamento de sua titularidade ou uso, como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher; para estabelecer obrigações a provedores de aplicação e a prestadoras de serviço de telecomunicações para a prevenção e coibição dessas condutas; e dá outras providências.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

O PL 4831/2026 propõe novas obrigações para provedores de telecomunicações na prevenção de monitoramento não consentido, o que pode exigir ajustes em sistemas e processos. É importante acompanhar para entender as responsabilidades e evitar penalidades.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
regulatorio
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
02/08/2026
Classificado em
30/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesserviço de telecomunicações
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