Câmara dos DeputadosPL 1599/2024
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
O aumento de penas em tempos de calamidade não afeta diretamente ISPs, mas é importante estar ciente de mudanças no Código de Defesa do Consumidor.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- CDC
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
