CâmaraPL 4845/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

Alterações no Marco Civil da Internet podem impactar ISPs, especialmente em relação a obrigações de proteção de dados e canais de notificação. É importante acompanhar para entender novas responsabilidades.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
dados
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
23/08/2026
Classificado em
31/07/2026

Termos detectados

marco civil da internet
Abrir inteiro teor oficial
Voltar ao Radar