Câmara dos DeputadosPLP 35/2023
Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00
Impacto médioBom para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta isenta microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00 dos tributos federais no Simples Nacional. Isso pode beneficiar pequenos provedores que se enquadram nesse faturamento, reduzindo custos tributários.
Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- CFT
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
simples nacionalmicroempresa
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
