Câmara dos DeputadosPLP 35/2023

Dispõe sobre isenção dos tributos federais compreendidos no Simples Nacional para microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00

Impacto médioBom para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta isenta microempresas com receita bruta anual de até R$ 96.000,00 dos tributos federais no Simples Nacional. Isso pode beneficiar pequenos provedores que se enquadram nesse faturamento, reduzindo custos tributários.

Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Impostos
Órgão atual
CFT
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

simples nacionalmicroempresa

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.