Câmara dos DeputadosPL 790/2023
Acrescenta o art. 67-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre as relações de consumo para a subsistência praticada de forma enganosa ou abusiva em situação de riscos ou desastres.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta trata de práticas abusivas em situações de risco, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Não afeta diretamente os ISPs, mas é relevante acompanhar mudanças que possam impactar a relação com consumidores.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- CDC
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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