Câmara dos DeputadosPL 614/2023
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para dispor sobre o aumento abusivo de preços de produtos e serviços por ocasião de calamidade pública, endemias, epidemias, pandemias e suas consequências.
Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A alteração no Código de Defesa do Consumidor para evitar aumentos abusivos de preços em calamidades pode impactar ISPs, exigindo cuidado na precificação de serviços durante crises para evitar penalizações.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- CDC
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 16/07/2026
- Analisado em
- 16/07/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidorserviços essenciais
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