Câmara dos DeputadosPL 4863/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.

Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito direto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A alteração do Marco Civil da Internet para incluir rastreamento digital pode afetar ISPs, pois envolve novas obrigações de proteção de dados e monitoramento. É importante acompanhar para entender as responsabilidades adicionais.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Dados e LGPD
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
05/08/2026
Analisado em
03/08/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

marco civil da internet

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