Câmara dos DeputadosPL 4863/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para conceituar a violência por rastreamento digital não consentido, estabelecer obrigações aos fabricantes e provedores de dispositivos de localização e determinar salvaguardas de proteção à mulher contra o monitoramento ilícito.
Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito direto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A alteração do Marco Civil da Internet para incluir rastreamento digital pode afetar ISPs, pois envolve novas obrigações de proteção de dados e monitoramento. É importante acompanhar para entender as responsabilidades adicionais.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Dados e LGPD
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 05/08/2026
- Analisado em
- 03/08/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
marco civil da internet
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