Câmara dos DeputadosPL 608/2023

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, para tornar crime a conduta de manipulação ou abuso de preços em casos de decretação de Pandemia, Estado de Calamidade Pública, emergência pública ou vulnerabilidade social.

Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta criminaliza manipulação de preços em serviços essenciais durante emergências. ISPs devem ficar atentos, pois podem ser considerados serviços essenciais.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Consumidor
Órgão atual
CDC
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
16/07/2026
Analisado em
16/07/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidorserviços essenciais

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