Câmara dos DeputadosPL 608/2023
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, para tornar crime a conduta de manipulação ou abuso de preços em casos de decretação de Pandemia, Estado de Calamidade Pública, emergência pública ou vulnerabilidade social.
Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta criminaliza manipulação de preços em serviços essenciais durante emergências. ISPs devem ficar atentos, pois podem ser considerados serviços essenciais.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- CDC
- Situação
- Tramitando em Conjunto
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 16/07/2026
- Analisado em
- 16/07/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidorserviços essenciais
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