Câmara dos DeputadosPL 4881/2026
Dispõe sobre os deveres de governança, segurança, transparência, responsabilidade, conformidade e proteção do consumidor na utilização de sistemas de inteligência artificial nas relações de consumo, institui o Regime Jurídico de Integridade Algorítmica nas Relações de Consumo, altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e dá outras providências.
Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Estabelece regras para o uso de IA nas relações de consumo, alterando o Código de Defesa do Consumidor. Provedores devem estar atentos às novas obrigações de transparência e proteção ao consumidor.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidorinteligência artificial
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