Câmara dos DeputadosTVR 860/2025
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 17.733, de 8 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Difusora Lucélia Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lucélia, Estado de São Paulo.
Impacto baixoNeutroAnatel e regulaçãoEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A renovação de concessão para radiodifusão em Lucélia não afeta diretamente os ISPs, mas é importante estar atento a possíveis interferências de espectro.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Anatel e regulação
- Órgão atual
- MESA
- Situação
- Aguardando Encaminhamento
- Regime de tramitação
- Art. 223 - CF
- Última atualização
- 20/07/2026
- Analisado em
- 20/07/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
outorga
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