CâmaraPL 4193/2025

Institui o Marco Nacional de Atendimento ao Consumidor e estabelece normas gerais para o funcionamento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) no Brasil, com fundamento no art. 24, §1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

Novas normas para SACs podem exigir mudanças nos processos de atendimento, impactando a operação e custos dos ISPs.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
consumidor
Órgão atual
CDC
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
16/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

inclusão digitalcódigo de defesa do consumidorserviço de atendimento ao consumidor
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