Câmara dos DeputadosTVR 525/2025

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 16.466, de 13 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga à Rádio Difusora de Colatina Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Impacto baixoNeutroAnatel e regulaçãoEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A renovação de outorga para radiodifusão em Colatina não impacta diretamente os ISPs, mas é importante estar ciente das mudanças no ambiente de mídia.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Anatel e regulação
Órgão atual
MESA
Situação
Aguardando Encaminhamento
Regime de tramitação
Art. 223 - CF
Última atualização
22/07/2026
Analisado em
22/07/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

outorga

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