Câmara dos DeputadosPL 3103/2025

Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.

Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Proíbe ligações telefônicas para ofertas e cobranças. ISPs que utilizam telemarketing devem ajustar práticas para evitar penalidades.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Consumidor
Órgão atual
CDC
Situação
Aguardando Parecer
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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