Câmara dos DeputadosPL 3010/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A obrigatoriedade de neutralidade na comunicação institucional pode exigir ajustes na publicidade dos ISPs, mas o impacto é limitado. É importante garantir que a comunicação esteja em conformidade com a nova legislação.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Consumidor
- Órgão atual
- CDC
- Situação
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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