Câmara dos DeputadosPL 3010/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de neutralidade e fundamentação técnico-normativa na comunicação institucional de empresas em ambientes regulados ou sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, com vistas à proteção do consumidor contra indução ideológica ou erro interpretativo, e dá outras providências

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A obrigatoriedade de neutralidade na comunicação institucional pode exigir ajustes na publicidade dos ISPs, mas o impacto é limitado. É importante garantir que a comunicação esteja em conformidade com a nova legislação.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Consumidor
Órgão atual
CDC
Situação
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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