CâmaraMSC 637/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o submete o ato constante da Portaria nº 20.041, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, que torna sem efeito a Portaria nº 16.001, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, que renovou a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural e Assistencial Água Viva, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá, devido à manutenção da sanção de cassação da outorga, nos termos da Portaria nº 18.155, de 26 de maio de 2025, aplicada em razão da prática da infração capitulada no art. 63, “f”, c/c art. 64, “b”, ambos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A cassação de outorga em Macapá-AP não afeta diretamente os ISPs, mas é relevante acompanhar para entender o uso do espectro na região.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
regulatorio
Órgão atual
SEPRO(SGM)
Regime de tramitação
.
Última atualização
10/08/2026
Classificado em
07/08/2026

Termos detectados

outorga
Abrir inteiro teor oficial
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