CâmaraMSC 654/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.815, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2026, que renova, a partir de 1º de novembro de 2023, a outorga à Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A renovação de outorga de radiodifusão em São Luís não afeta diretamente os ISPs, mas é importante estar ciente de mudanças no setor de comunicação.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
regulatorio
Órgão atual
SEPRO(SGM)
Regime de tramitação
.
Última atualização
10/08/2026
Classificado em
08/08/2026

Termos detectados

outorga
Abrir inteiro teor oficial
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