CâmaraPL 4951/2013
Inclui o § 3º no art. 6º da Lei 5.070, de 7 de julho de 1966, que Cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e dá outras providências, para estabelecer a não incidência da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) às Estações Móveis de Rádio Frequência das Operadoras de Telecomunicações.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
A proposta isenta as estações móveis de rádio frequência da taxa de fiscalização de funcionamento. Isso pode reduzir custos operacionais para ISPs que utilizam tais estações, aliviando a carga tributária.
Posição sugerida
favoravel
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- regulatorio
- Órgão atual
- MESA
- Situação
- Aguardando Recurso
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 17/08/2026
- Classificado em
- 15/08/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoesfistel
