Câmara dos DeputadosTVR 136/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o mensagem do Senhor Presidente da República, na qual submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.051, de 1º de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 2 de maio de 2024, a outorga à Fundação Educativa Nordeste, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Soledade, Estado do Rio Grande do Sul.

Impacto baixoNeutroAnatel e regulaçãoEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A renovação de outorga para radiodifusão sonora não afeta diretamente os ISPs, mas é importante acompanhar para entender o cenário de espectro e radiodifusão na região.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Anatel e regulação
Órgão atual
CCOM
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Art. 223 - CF
Última atualização
26/07/2026
Analisado em
25/07/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

outorga

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