Câmara dos DeputadosTVR 134/2026

Submete à apreciação do Congresso Nacional o submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 21.014, de 31 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que renova, a partir de 15 de outubro de 2017, a outorga à Rádio Litoral de Casimiro de Abreu Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

Impacto baixoNeutroAnatel e regulaçãoEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Renovação de outorga para radiodifusão em onda média e FM não impacta diretamente ISPs, mas é relevante para o entendimento do uso do espectro local.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Anatel e regulação
Órgão atual
CCOM
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Art. 223 - CF
Última atualização
26/07/2026
Analisado em
25/07/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

outorga

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