CâmaraPL 3145/2026

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), e a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, com o objetivo de dispor acerca das sanções aplicáveis às transmissões de radiodifusão sonora causadoras de interferências.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei das Antenas para tratar de sanções por interferências de radiodifusão. Isso pode afetar ISPs se houver mudanças em como as interferências são geridas, especialmente em áreas de alta densidade de antenas.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
regulatorio
Órgão atual
CCP
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
21/08/2026
Classificado em
17/08/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoeslei geral de telecomunicaçõesantenas
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