Câmara dos DeputadosPL 3556/2026
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A criação do CNIB e o cruzamento de dados podem aumentar a vigilância sobre informações pessoais. Provedores devem se preocupar com a proteção de dados e possíveis novas obrigações de compartilhamento de informações.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Dados e LGPD
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
proteção de dados
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