Câmara dos DeputadosPL 3556/2026

Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.

Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A criação do CNIB e o cruzamento de dados podem aumentar a vigilância sobre informações pessoais. Provedores devem se preocupar com a proteção de dados e possíveis novas obrigações de compartilhamento de informações.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Dados e LGPD
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

proteção de dados

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