CâmaraPLP 236/2026

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.

Impacto altoindireto

Análise ASPRO

Mudanças no IBS e CBS podem afetar a carga tributária dos ISPs. Mesmo que a proposta trate de entidades sem fins lucrativos, é importante acompanhar para entender possíveis precedentes ou ajustes futuros que possam impactar o setor.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
tributario
Órgão atual
MESA
Regime de tramitação
.
Última atualização
22/08/2026
Classificado em
20/08/2026

Termos detectados

reforma tributáriaimposto sobre bens e serviçoscontribuição sobre bens e serviçossplit payment
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