CâmaraPLP 236/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre a não incidência do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS sobre contribuições e operações internas no âmbito das entidades civis sem fins lucrativos e de seus sistemas de representação, bem como para vedar a retenção desses valores pelo mecanismo de pagamento fracionado, e dá outras providências.
Impacto altoindireto
Análise ASPRO
Mudanças no IBS e CBS podem afetar a carga tributária dos ISPs. Mesmo que a proposta trate de entidades sem fins lucrativos, é importante acompanhar para entender possíveis precedentes ou ajustes futuros que possam impactar o setor.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- tributario
- Órgão atual
- MESA
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 22/08/2026
- Classificado em
- 20/08/2026
Termos detectados
reforma tributáriaimposto sobre bens e serviçoscontribuição sobre bens e serviçossplit payment
