CâmaraREQ 4099/2026
Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
A proposta altera o Marco Civil da Internet, aumentando penas para crimes contra a honra online e exigindo canais de notificação. ISPs devem ficar atentos às mudanças em obrigações de guarda de dados e possíveis impactos em custos operacionais.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Câmara
- Natureza
- dados
- Órgão atual
- MESA
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 23/08/2026
- Classificado em
- 20/08/2026
Termos detectados
marco civil da internet
