CâmaraREQ 4099/2026

Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4.845 de 2026 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para majorar penas quando o crime contra a honra for cometido contra criança e adolescente com o fim específico de obter engajamento, viralização ou vantagem econômica, e para estabelecer medidas de proteção à imagem, à honra e à privacidade de criança e adolescente em ambiente digital, bem como dever de disponibilização de canal de notificação pelos provedores de aplicação”.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

A proposta altera o Marco Civil da Internet, aumentando penas para crimes contra a honra online e exigindo canais de notificação. ISPs devem ficar atentos às mudanças em obrigações de guarda de dados e possíveis impactos em custos operacionais.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
dados
Órgão atual
MESA
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
.
Última atualização
23/08/2026
Classificado em
20/08/2026

Termos detectados

marco civil da internet
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