Câmara dos DeputadosPDL 851/2026
Susta dispositivos do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e da Resolução do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços nº 6, de 2026, que impõem ao nanoempreendedor obrigação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documento fiscal.
Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A sustação de obrigações fiscais para nanoempreendedores pode evitar custos adicionais para pequenos provedores. Isso é crucial para manter a competitividade e simplicidade no regime tributário.
Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- PLEN
- Situação
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
imposto sobre bens e serviços
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