CâmaraPL 2791/2026

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

Alterações no Marco Civil da Internet para lidar com conteúdo de crueldade contra animais podem aumentar as responsabilidades dos ISPs em monitorar e responder a conteúdos, impactando custos operacionais.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Câmara
Natureza
dados
Órgão atual
CCOM
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
07/08/2026
Classificado em
07/08/2026

Termos detectados

marco civil da internet
Abrir inteiro teor oficial
Voltar ao Radar