Câmara dos DeputadosPL 452/2020
Altera o art. 23 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, para que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS.
Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Mudanças no cálculo de PIS/COFINS podem afetar a carga tributária dos ISPs. Monitorar para ajustar estratégias fiscais conforme necessário.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- CME
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
icms
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