Câmara dos DeputadosPL 3185/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas, pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA em órgãos e entidades públicas e privadas em todo território nacional, e dá outras providências.

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A obrigatoriedade de atendimento presencial para grupos específicos pode exigir ajustes nos processos de atendimento ao cliente. O impacto direto é baixo, mas requer atenção.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Consumidor
Órgão atual
CDC
Situação
Tramitando em Conjunto
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

espectro

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