Câmara dos DeputadosPL 1527/2026

Institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica; cria índice composto regional para ajuste do limite de consumo subsidiado por família que incorpora índice regional de custo de vida para domicílios de baixa renda, índice de necessidade de refrigeração/clima local e indicador de risco de perdas não técnicas; atribui ao Ministério de Estado competente e à ANEEL, em parceria com IBGE e secretarias estaduais, o cálculo e a atualização anual do índice composto; institui mecanismo de compensação financeira federal e estaduais às concessionárias para diferenças tarifárias e investimentos prioritários em medição inteligente, regularização social e redução de perdas; condiciona parcela dos recursos à implementação integrada de programas de regularização, segurança pública e assistência social; obriga monitoramento público e transparência por meio de relatórios anuais; e dá outras providências.

Impacto médioExige atençãoPostes e infraestruturaEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A criação de uma Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica pode afetar os custos operacionais dos ISPs, especialmente em áreas de baixa renda.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Postes e infraestrutura
Órgão atual
CME
Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

ANEELSACenergia elétrica

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