Câmara dos DeputadosPL 4398/2025

Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.

Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta trata da não incidência de IBS e CBS para nanoempreendedores, o que pode incluir pequenos ISPs. É importante acompanhar para entender se haverá benefícios fiscais aplicáveis.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ementa completa

Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 12.513, de 26 de janeiro de 2011, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 e a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Impostos
Órgão atual
CICS
Situação
Pronta para Pauta
Regime de tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

inclusão digitalIBSCBS

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.