Dispõe sobre a não incidência de IBS e CBS prevista no inciso IV e §10º do art. 26 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que se refere as éssoas enquadradas na não insidencia, nanoempreendedores e dá outras providências.
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta trata da não incidência de IBS e CBS para nanoempreendedores, o que pode incluir pequenos ISPs. É importante acompanhar para entender se haverá benefícios fiscais aplicáveis.
Ementa completa
Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, a Lei nº 12.513, de 26 de janeiro de 2011, a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018 e a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- CICS
- Situação
- Pronta para Pauta
- Regime de tramitação
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
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