Câmara dos DeputadosPLP 251/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.
Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A alíquota zero da CBS para vendas de baixo valor pode reduzir custos tributários para ISPs que vendem equipamentos ou serviços diretamente a consumidores finais, melhorando a competitividade.
Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.
Ficha oficial
- Fonte
- Câmara dos Deputados
- Tema
- Impostos
- Órgão atual
- MESA
- Situação
- Aguardando Autorização do Despacho
- Regime de tramitação
- .
- Última atualização
- 09/10/2026
- Analisado em
- 09/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
CBS
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