Câmara dos DeputadosPLP 251/2026

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para instituir alíquota zero da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidente sobre vendas de baixo valor realizadas no mercado interno a pessoas físicas, condicionada à tributação efetivamente nula das importações de pequeno valor por pessoa física, e dá outras providências.

Impacto altoBom para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A alíquota zero da CBS para vendas de baixo valor pode reduzir custos tributários para ISPs que vendem equipamentos ou serviços diretamente a consumidores finais, melhorando a competitividade.

Bom para o provedor. A mudança tende a beneficiar os provedores. Vale apoiar e acompanhar a votação.

Ficha oficial

Fonte
Câmara dos Deputados
Tema
Impostos
Órgão atual
MESA
Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Regime de tramitação
.
Última atualização
09/10/2026
Analisado em
09/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

CBS

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