Diário Oficial do DFPortaria numerada

PORTARIA Nº 64, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 — Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incis

Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A criação do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais no DF pode influenciar a fiscalização e exigências de adequação à LGPD para provedores locais. É importante acompanhar para garantir conformidade e evitar sanções.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Diário Oficial do DF
Tema
Dados e LGPD
Autor
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL
Situação
Seção II
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

LGPDproteção de dados pessoais

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.