Diário Oficial do DFPortaria numerada
PORTARIA Nº 64, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 — Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incis
Impacto médioExige atençãoDados e LGPDEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A criação do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais no DF pode influenciar a fiscalização e exigências de adequação à LGPD para provedores locais. É importante acompanhar para garantir conformidade e evitar sanções.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Diário Oficial do DF
- Tema
- Dados e LGPD
- Autor
- Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL
- Situação
- Seção II
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
LGPDproteção de dados pessoais
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