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Diário Oficial da UniãoResolução

RESOLUÇÃO ANATEL Nº 792, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 — Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de o...

Impacto altoExige atençãoAnatel e regulaçãoEfeito direto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A Resolução Anatel nº 792 faz parte de uma guilhotina regulatória, revogando e alterando normas anteriores. Isso pode simplificar ou complicar o cumprimento das regras para ISPs. É crucial entender quais obrigações foram alteradas ou eliminadas para garantir conformidade e evitar penalidades.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Diário Oficial da União
Tema
Anatel e regulação
Autor
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor
Situação
DO1
Última atualização
15/10/2026
Analisado em
15/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

AnatelAgência Nacional de TelecomunicaçõestelecomunicaçõesMinistério das Comunicações

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