RESOLUÇÃO ANATEL Nº 792, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 — Revoga e altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória). O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de o...
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A Resolução Anatel nº 792 faz parte de uma guilhotina regulatória, revogando e alterando normas anteriores. Isso pode simplificar ou complicar o cumprimento das regras para ISPs. É crucial entender quais obrigações foram alteradas ou eliminadas para garantir conformidade e evitar penalidades.
Ficha oficial
- Fonte
- Diário Oficial da União
- Tema
- Anatel e regulação
- Autor
- Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Conselho Diretor
- Situação
- DO1
- Última atualização
- 15/10/2026
- Analisado em
- 15/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
Essa matéria afeta o seu provedor?
A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.
