SenadoVET 41/2009

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2009 (oriundo da Medida Provisória nº 460/2009), que "Dá nova redação aos arts. 4º, 5º e 8º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que tratam de patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; dispõe sobre o tratamento tributário a ser dado às receitas mensais auferidas pelas empresas construtoras nos contratos de construção de moradias firmados dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, atribui à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL as atribuições de apurar, constituir, fiscalizar e arrecadar a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública; altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, 11.652, de 7 de abril de 2008, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 6.099, de 12 de setembro de 1974, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 10.865, de 30 de abril de 2004, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; e 11.941, de 27 de maio de 2009; e dá outras providências".

Impacto baixodireto

Análise ASPRO

A atribuição de funções à Anatel sobre radiodifusão pública não afeta diretamente os ISPs, mas é importante monitorar para evitar impactos indiretos.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
regulatorio
Autor
Presidência da República
Órgão atual
CN
Situação
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
14/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesanatel
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