SenadoVET 34/2012

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2012 (oriundo da Medida Provisória nº 563/2012), que "Altera a alíquota das contribuições previdenciárias sobre a folha de salários devidas pelas empresas que especifica; institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações, o Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; restabelece o Programa Um Computador por Aluno; altera o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007; altera as Leis nºs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.484, de 31 de maio de 2007, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.414, de 9 de junho de 2011, 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.925, de 23 de julho de 2004, os Decretos-Leis nºs 1.455, de 7 de abril de 1976, 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências".

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

O VET 34/2012 aborda um veto relacionado a incentivos fiscais para telecomunicações. O impacto direto é limitado, mas pode influenciar o ambiente tributário.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
tributario
Autor
Presidência da República
Órgão atual
CN
Situação
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
13/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoesbanda larga
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