SenadoPLS 456/2015
Dispõe sobre o fornecimento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mediante ordem judicial e sob segredo de Justiça, de dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis, para fins de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.
Impacto médiodireto
Análise ASPRO
A obrigatoriedade de fornecer dados para rastreamento pode aumentar os custos de compliance e segurança para ISPs, além de levantar preocupações com privacidade.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- dados
- Autor
- Senador Omar Aziz (PSD/AM)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 14/07/2026
Termos detectados
telecomunicaçõestelecomunicacoes
