SenadoPLS 456/2015

Dispõe sobre o fornecimento, pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mediante ordem judicial e sob segredo de Justiça, de dados que permitam o rastreamento físico de terminais móveis, para fins de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal.

Impacto médiodireto

Análise ASPRO

A obrigatoriedade de fornecer dados para rastreamento pode aumentar os custos de compliance e segurança para ISPs, além de levantar preocupações com privacidade.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
dados
Autor
Senador Omar Aziz (PSD/AM)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
14/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoes
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