Senado FederalPLS 219/2017

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1ode maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999”, para incluir nas regras do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Impacto médioExige atençãoImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A inclusão de empresas de transporte no Simples Nacional pode sinalizar futuras mudanças no regime, afetando ISPs. Acompanhe para entender possíveis alterações tributárias.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Paulo Paim (PT/RS)
Órgão atual
PLEN
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

microempresaSimples Nacional

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