SenadoPLS 214/2018

Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para dar publicidade ao processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades das agências reguladoras de transporte terrestre e aquaviário e de telecomunicações, bem como para atualizar o valor máximo das multas.

Impacto baixoindireto

Análise ASPRO

A publicidade de processos administrativos nas agências reguladoras é mais uma questão de transparência e não afeta diretamente a operação dos ISPs.

Posição sugerida

neutro

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
regulatorio
Autor
Senador José Serra (PSDB/SP)
Órgão atual
PLEN
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
15/07/2026

Termos detectados

telecomunicaçõestelecomunicacoes
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