Senado FederalPL 905/2019

Adiciona ao art. 1º da Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, parágrafo único para exigir que as empresas que ofereçam comércio online tenham, em sua página de vendas eletrônicas, endereço de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça.

Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Exige que sites de comércio online exibam o Código de Defesa do Consumidor. ISPs com vendas online devem ajustar seus sites, mas o impacto é pequeno.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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