Senado FederalPL 905/2019
Adiciona ao art. 1º da Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, parágrafo único para exigir que as empresas que ofereçam comércio online tenham, em sua página de vendas eletrônicas, endereço de fácil visualização para a versão oficial do Código de Defesa do Consumidor e para o aplicativo de solução de conflitos relacionados aos direitos do consumidor do Ministério da Justiça.
Impacto baixoNeutroConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Exige que sites de comércio online exibam o Código de Defesa do Consumidor. ISPs com vendas online devem ajustar seus sites, mas o impacto é pequeno.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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