Senado FederalPL 1952/2019

Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.

Impacto altoRisco para o provedorImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta de tributação de lucros e dividendos para microempresas no Simples Nacional pode aumentar a carga tributária dos ISPs. É crucial acompanhar para planejar financeiramente.

Risco para o provedor. A mudança pode aumentar custos ou obrigações. A ASPRO acompanha para defender o setor.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
Órgão atual
SF
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

microempresaSimples Nacional

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