Senado FederalPL 1952/2019
Altera as Leis nos 11.482, de 31 de maio de 2007, e 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 9.249, de 1995, e da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas, incluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; reduzir a alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.
Impacto altoRisco para o provedorImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta de tributação de lucros e dividendos para microempresas no Simples Nacional pode aumentar a carga tributária dos ISPs. É crucial acompanhar para planejar financeiramente.
Risco para o provedor. A mudança pode aumentar custos ou obrigações. A ASPRO acompanha para defender o setor.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Eduardo Braga (MDB/AM)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
microempresaSimples Nacional
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