Senado FederalPL 3039/2019
Acrescenta o art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever de notificação do consumidor no caso de transferência de cobrança ou de cessão de crédito relativo à relação de consumo.
Impacto baixoExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta exige que os consumidores sejam notificados em caso de transferência de cobrança ou cessão de crédito. ISPs devem ficar atentos, pois isso pode afetar a forma como gerenciam cobranças e créditos de clientes.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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