Senado FederalPL 3039/2019

Acrescenta o art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o dever de notificação do consumidor no caso de transferência de cobrança ou de cessão de crédito relativo à relação de consumo.

Impacto baixoExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta exige que os consumidores sejam notificados em caso de transferência de cobrança ou cessão de crédito. ISPs devem ficar atentos, pois isso pode afetar a forma como gerenciam cobranças e créditos de clientes.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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