Senado FederalPL 3136/2019
Altera o art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço sem o consentimento expresso do consumidor, e dá outras providências.
Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
Proíbe ofertas telefônicas sem consentimento expresso do consumidor. ISPs que utilizam telemarketing para vendas precisam ajustar suas práticas para evitar penalidades.
Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Consumidor
- Autor
- Senador Omar Aziz (PSD/AM)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
código de defesa do consumidor
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