Senado FederalPL 3136/2019

Altera o art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar a oferta telefônica de produto ou serviço sem o consentimento expresso do consumidor, e dá outras providências.

Impacto médioExige atençãoConsumidorEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

Proíbe ofertas telefônicas sem consentimento expresso do consumidor. ISPs que utilizam telemarketing para vendas precisam ajustar suas práticas para evitar penalidades.

Exige atenção. O efeito depende de como o texto avançar. Acompanhe os próximos passos.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Consumidor
Autor
Senador Omar Aziz (PSD/AM)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

código de defesa do consumidor

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