Senado FederalPLP 188/2019

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.

Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto

Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor

A proposta permite que empresas de locação de imóveis próprios optem pelo Simples Nacional. Não afeta diretamente ISPs, mas é importante acompanhar mudanças no Simples Nacional.

Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.

Ficha oficial

Fonte
Senado Federal
Tema
Impostos
Autor
Senador Irajá (PSD/TO)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Última atualização
08/10/2026
Analisado em
08/10/2026

Por que entrou no Radar

Termos do setor encontrados no texto:

Simples Nacional

Essa matéria afeta o seu provedor?

A ASPRO acompanha cada passo e leva a posição do setor a quem decide. Associe-se para participar das discussões e receber orientação.

Quer fortalecer o seu provedor? Fale com a ASPRO.