Senado FederalPLP 188/2019
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas que realizem atividade de locação de imóveis próprios.
Impacto baixoNeutroImpostosEfeito indireto
Análise ASPRO · O que muda para o seu provedor
A proposta permite que empresas de locação de imóveis próprios optem pelo Simples Nacional. Não afeta diretamente ISPs, mas é importante acompanhar mudanças no Simples Nacional.
Neutro. Sem efeito relevante esperado na operação do provedor por enquanto.
Ficha oficial
- Fonte
- Senado Federal
- Tema
- Impostos
- Autor
- Senador Irajá (PSD/TO)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
- Última atualização
- 08/10/2026
- Analisado em
- 08/10/2026
Por que entrou no Radar
Termos do setor encontrados no texto:
Simples Nacional
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