SenadoPL 318/2020

Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para permitir a utilização de autorização para a outorga da atividade de geração de energia elétrica a partir de empreendimento de potência superior a 5.000 kW e inferior a 500.000 kW destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia.

Impacto médioindireto

Análise ASPRO

Mudanças na outorga de geração de energia elétrica podem afetar custos de energia para ISPs, especialmente se houver impacto em tarifas ou disponibilidade de energia.

Posição sugerida

atencao

Ficha oficial

Casa
Senado
Natureza
infraestrutura
Autor
Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
Órgão atual
SF
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Última atualização
26/08/2026
Classificado em
17/08/2026

Termos detectados

outorga
Abrir inteiro teor oficial
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