SenadoPL 318/2020
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para permitir a utilização de autorização para a outorga da atividade de geração de energia elétrica a partir de empreendimento de potência superior a 5.000 kW e inferior a 500.000 kW destinada a uso exclusivo do autoprodutor e à produção independente de energia.
Impacto médioindireto
Análise ASPRO
Mudanças na outorga de geração de energia elétrica podem afetar custos de energia para ISPs, especialmente se houver impacto em tarifas ou disponibilidade de energia.
Posição sugerida
atencao
Ficha oficial
- Casa
- Senado
- Natureza
- infraestrutura
- Autor
- Senador Wellington Fagundes (PL/MT)
- Órgão atual
- SF
- Situação
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Última atualização
- 26/08/2026
- Classificado em
- 17/08/2026
Termos detectados
outorga
